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Na próxima semana vencem duas obrigações importantes para a conformidade tributária das empresas brasileiras. O vencimento da EFD-Reinf e da EFD-Contribuições.
Em um cenário de fiscalização cada vez mais digital e cruzamento de dados em tempo real, o cumprimento rigoroso desses prazos é a única forma de evitar restrições no CNPJ e prejuízos financeiros imediatos.
As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias.
Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.
A EFD-Contribuições é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e tem como objetivo consolidar as informações sobre as contribuições sociais, facilitando o controle e a fiscalização por parte do fisco.
A não entrega ou a entrega com atraso ou incorreções pode acarretar em multas significativas, que variam conforme o faturamento da empresa e o tempo de atraso.
O prazo de envio é até segunda-feira, dia 15, com período de apuração referente a abril de 2026.
Todas as pessoas jurídicas que apuram PIS e Cofins sobre o faturamento ou a receita precisam entregar a EFD Contribuições. Isso vale tanto para empresas que estão no regime cumulativo quanto no não cumulativo.
Empresas optantes pelo Simples Nacional geralmente não precisam entregar a EFD Contribuições — salvo em casos específicos, como quando estão sujeitas à tributação fora do regime simplificado.
Para realizar a entrega, os contribuintes devem utilizar o Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD-Contribuições, disponível no site da Receita Federal.
É fundamental que a declaração seja assinada digitalmente com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) válido.
A multa pelo envio em atraso da EFD-Contribuições é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
Para evitar essas multas e outras complicações, é fundamental que os profissionais contábeis fiquem atentos aos prazos de entrega da EFD-Contribuições e garantam que a declaração seja enviada corretamente e dentro do prazo estabelecido.
No geral, ela é uma obrigação que visa aumentar a eficiência na fiscalização e no controle das obrigações previdenciárias, simplificando processos e proporcionando transparência.
Ela permite que as empresas estejam em conformidade com as normas estabelecidas, evitando possíveis penalidades e garantindo uma gestão tributária eficaz.
O prazo de envio é até segunda-feira, dia 15, com período de apuração referente a maio de 2026.
No entanto, é importante ressaltar que a obrigatoriedade da entrega pode variar de acordo com o faturamento anual e outras especificidades de cada contribuinte.
A multa pelo envio em atraso da EFD-Reinf é calculada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
Além do atraso, a Receita Federal aplica multa por informações incorretas ou omitidas: R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações com erros ou omissões.
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| Atualizado em: 12/06/2026 15:14 | ||