| Período: Junho/2026 | ||||||
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Mesmo se tratando de um entendimento já pacificado no Judiciário brasileiro, a responsabilização de sócios e administradores por débitos tributários ainda gera dúvidas entre os empreendedores brasileiros. Os questionamentos surgem justamente diante de situações específicas que podem criar comprometimento do patrimônio dos envolvidos.
Para entender melhor a questão, o professor e especialista em contabilidade tributária Amauri Liba lista as principais dúvidas em relação à responsabilização da pessoa física. “Ao longo da minha atuação, vi diversas situações em que sócios e administradores tiveram que responder por dívidas tributárias da empresa. Embora seja um tema controverso, há hipóteses recorrentes em que isso se concretiza”, ressalta.
Segundo Amauri, juridicamente, há o respaldo na Súmula 430 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que o mero não pagamento de tributos não gera, automaticamente, a responsabilidade pessoal dos administradores.
“A pessoa jurídica e os sócios e administradores são pessoas diferentes. Portanto, no funcionamento normal da empresa, os sócios não respondem pelos débitos tributários apenas pelo simples inadimplemento”, explica.
O docente aponta quatro situações principais que podem levar à responsabilização:
Em suma, Amauri Liba destaca que a dissolução irregular costuma ser o ponto inicial mais frequente. “A responsabilização por tributos, muitas vezes, começa na dissolução irregular. Por isso, é essencial que o empreendedor esteja atento e busque caminhos legais antes de encerrar as atividades”, complementa.