Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Foi implantada nesta semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos ordinário e especial do Simples Nacional.
Para efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga e que não haja parcelas em atraso. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas antecipadas.
A antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de modo a antecipar o seu encerramento. Dessa maneira, é importante ressaltar que a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.
A antecipação de parcelas é uma excelente oportunidade para que os contribuintes que possuem parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional possam ter uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações tributárias.
A próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI.
Maiores informações sobre o passo a passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponível no link Manual do Parcelamento Simples Nacional (fazenda.gov.br).
Período: Dezembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0894 | 6.0901 |
Euro/Real Brasileiro | 6.432 | 6.44 |
Atualizado em: 06/12/2024 20:59 |