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Hoje, 30 de setembro de 2024, encerra-se o prazo para que microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) realizem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essa plataforma, desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), centraliza todas as comunicações processuais—como citações, intimações e notificações—enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando o acompanhamento dos processos de forma digital e eficienteSegundo dados divulgados pelo CNJ até o último dia 23 de setembro, mais de 181 mil CNPJs dessas categorias já foram cadastrados, sendo que 70% correspondem a microempresas. O registro no sistema é crucial para garantir que as empresas possam acompanhar os processos judiciais dentro dos prazos estabelecidos, evitando possíveis penalidades.
O Sebrae tem reforçado a necessidade de adesão à plataforma. O analista de Políticas Públicas da instituição, Marcelo de Oliveira Nicolau, destaca que o Domicílio Judicial Eletrônico permite maior eficiência no acesso às comunicações judiciais, facilitando o controle dos prazos processuais. “A intenção do CNJ é tornar o cadastro obrigatório para todas as micro e pequenas empresas e MEIs, o que pode ocorrer ainda este ano”, ressalta Nicolau.
O Rio Grande do Sul, que enfrentou um estado de calamidade pública no início do ano, obteve uma prorrogação do prazo para o cadastro. Inicialmente previsto para 30 de maio, o prazo foi estendido para 30 de setembro. Até o momento, aproximadamente 30 mil empresas gaúchas já se cadastraram na plataforma, sendo que 68% delas pertencem a grandes e médias empresas. Entre as micro e pequenas empresas do estado, 9.472 CNPJs já estão ativos no sistema.
A plataforma tem como objetivo agilizar e organizar a comunicação entre o Poder Judiciário e as empresas. Aquelas que realizarem o cadastro terão acesso a citações judiciais, que precisam ser consultadas em até três dias úteis após o envio. Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos. Caso o prazo não seja cumprido, a citação será realizada por outros meios, como via correio ou oficial de justiça, e a empresa poderá ser multada em até 5% do valor da causa, por descumprimento do prazo legal.
O Domicílio Judicial Eletrônico foi instituído como uma modalidade de citação pelo artigo 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ n. 455/2022. O cadastro é obrigatório para órgãos públicos, empresas de diferentes portes, e outras entidades, como Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas, além de empresas privadas.
Essa iniciativa do CNJ visa modernizar e dar maior agilidade às comunicações processuais, promovendo eficiência e segurança jurídica ao processo.
Empresas que ainda não se cadastraram no Domicílio Judicial Eletrônico devem acessar o portal do CNJ e seguir as orientações disponíveis para a inscrição. O cadastramento é simples e gratuito, sendo essencial para garantir que a empresa esteja em conformidade com as exigências legais e evite complicações judiciais futuras.
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Atualizado em: 09/10/2024 20:40 |